
APPASC

ASSOCIAÇÃO DOS PILOTOS DE PARAPENTE DAS SERRAS DE CAPARAÓ


Regulamento
1 - DOS OBJETIVOS E CONCEITO DA COMPETIÇÃO
1.1 - Incentivar e difundir a prática de parapente, principalmente nas modalidades Cross Country (voos de distância), entre sócios da APPASC e pilotos de outras regiões.
1.2 - O formato da competição possibilita que qualquer piloto participe, decolando das rampas de voo das Serras do Caparaó e Porciúncula-RJ, registrando seus voos em seu equipamento de voo que possua GPS e enviando-os para registro e validação no site XC Brasil (www.xcbrasil.com.br).
1.3 - O XCaparaó é uma competição aberta, podendo se voar do nascer ao pôr do sol sem local definido para pouso, onde cada piloto deverá percorrer a maior distância possível OLC em voos de Cross Country.
2 - DAS RESPONSABILIDADES
2.1 - Os pilotos devem utilizar equipamentos compatíveis ao seu nível de habilidade e experiência, não havendo restrição de marcas, modelos ou homologações de parapentes.
2.2 - Cada piloto é responsável por seus atos, sendo de inteira responsabilidade do mesmo todas as decisões necessárias a um voo seguro, bem como por danos causados a outros pilotos ou a terceiros.
3 - DOS PARTICIPANTES
3.1 - Poderão participar desta competição todos os pilotos de voo livre, sócios da APPASC devidamente em dia com a anuidade 2024 e pilotos de outras regiões em dia com seu clube de voo mediante pagamento de uma taxa de inscrição no valor de R$ 30,00
3.2 - A Comissão Organizadora do XCaparaó 2024 poderá recusar sumariamente a participação de qualquer piloto, se entender que o mesmo não possui capacidade técnica ou mental para participar da competição, mesmo no caso da apresentação da qualificação acima citada.
4 - DO PERÍODO
4.1 - A competição ocorrerá a partir de 01/01/2024 até 10/12/2024 (janeiro a dezembro de 2024)
4.2 - Encerramento e divulgação dos resultados: Até dia 10/01/2025.
4.3 - Premiação e festa de encerramento: de 11/12/2024 A 20/01/2025, local e data a definir.
4.4 - Quando o sócio da APPASC e os pilotos interessados baixar seu voo no site XCbrasil decolando das Rampas das Serras do Caparaó e Porciúncula, será automaticamente inscrito no XCaparaó 2024. A partir desse momento, quando baixar seus voos no site XCbrasil (partindo das rampas das Serras do Caparaó e Porciúncula), em quaisquer dias dentro do período da competição, seus voos serão automaticamente lançados na tabela do certame. Poderá ao longo do ano, a partir do momento que desejar solicitar à Comissão Organizadora sua exclusão do campeonato, deixando a partir de então seu nome de aparecer na lista dos competidores.
5 - DAS COMPETIÇÕES E CATEGORIAS
O XCaparaó estabelecerá três competições:
Categorias XC, Maior voo do Ano e Voo de maior altitude.
5.1 - CATEGORIA XC Soma da quilometragem dos 11 (onze) maiores voos de distância (DISTÂNCIA OLC), sendo o máximo de dois (02) voos por sítio de voo, que são: Alto Caparaó (Rampa Monte Castelo e Tucanos), Caparaó (Rampa Portal da Lua) Caputira (Rampa do Fié), Alto Jequitibá (Rampa Nilson Werner e Tavares) e Porciúncula (Rampa Moro da Antena).
5.1.1 - Serão consideradas para efeito de premiação três categorias distintas de parapente, a saber:
Categoria Iniciante - Parapente EN A, e B
Categoria Sport – Parapente EN C ou inferior.
Categoria Open - Classificação integrada de todas as categorias de parapente.
5.1.2 - Serão considerados vencedores os pilotos que obtiverem a maior soma de quilometragem dos 11 (onze) maiores voos, de distância (DISTÂNCIA OLC), sendo o máximo de dois (02) voos por sitio de voo, que são: Alto Caparaó (Rampa Monte Castelo e Tucanos), Caparaó (Rampa Portal da Lua) Caputira (Rampa do Fié), Alto Jequitibá (Rampa Nilson Werner e Tavares) e Porciúncula (Rampa Moro da Antena).
5.1.3 - Dias válidos: todos os dias de 01/01/2024 à 10/12/2024.
5.1.4 Rampas Válidas para Decolagem:
Rampa Monte Castelo e Tucanos – Alto Caparaó
Rampa Portal da Lua – Caparaó
Rampa Nilson Werner e Tavares – Alto Jequitibá
Rampa do Fié – Caputira
Rampa Moro da Antena – Porciúncula – RJ
5.2 - MAIOR VOO DO ANO 2024 parapente - distância livre (DISTÂNCIA EM LINHA RETA) apenas um voador de cada categoria será considerado vencedor. Aquele que realizar o maior voo em linha reta, em qualquer dia do ano, no período de 01/01/2024 a 10/12/2024. Caso o voo vencedor tenha superado o segundo colocado com um voo realizado no mesmo dia, com um intervalo entre os pousos inferior a 10 minutos e estejam situados a uma distância menor do que 1 km, ambos os pilotos (ou outros na mesma condição) serão considerados como vencedores e o prêmio dividido entre eles.
5.2.1 - Serão consideradas para efeito de premiação da competição MAIOR VOO DO ANO 2024 três categorias distintas de parapente, a saber:
Categoria Iniciante - Parapente EN A, e B
Categoria Sport – Parapente EN C ou inferior.
Categoria Open - Classificação integrada de todas as categorias de parapente.
5.2.2 Rampas Válidas para Decolagem:
Rampa Monte Castelo e Tucanos – Alto Caparaó
Rampa Portal da Lua – Caparaó
Rampa Nilson Werner e Tavares – Alto Jequitibá
Rampa do Fié – Caputira
Rampa Moro da Antena – Porciúncula – RJ
5.3 – Voo de maior altitude – Maior altitude AMSL do piloto localizada na caixa informações do voo no XCBrasil com a nomenclatura “Altitude máxima”. Apenas um voador de todas as categorias será considerado vencedor. Aquele que realizar a maior altitude AMSL, em qualquer dia do ano, no período de 01/01/2024 a 10/12/2024.
5.3-1 – Apuração do voo de maior altitude – A apuração da categoria “Voo de maior altitude” não será automática, ficando o piloto responsável em informar seu voo com maior altitude ao apurador dessa competição através de mensagem privada via app WhatsApp contendo o link do voo.
6 - DAS INSCRIÇÕES
Quando baixar seu voo partindo das Rampas das Serra do Caparaó e ou Porciúncula, o piloto, sócio adimplente estará automaticamente inscrito na competição.
7 - DAS PREMIAÇÕES
7.1 - A premiação consistirá na entrega de troféus.
7.1.- Receberão troféus os três primeiros colocados de cada categoria:
XC Iniciante, Sport e Open
Troféu para o MAIOR VOO DO ANO 2024 de cada categoria:
XC Iniciante, Sport e Open
Troféu para o voo de maior altitude
8 – DA DIVULGAÇÃO
Até o dia 10 de cada mês, serão divulgados os resultados parciais das Competições. Essa divulgação será feita através do grupo de Wats App “APPASC 2024” e do site: https://www.voolivrecaparao.com.br/
9 - COMO PARTICIPAR
a) Registre-se no site XCbrasil (www.xcbrasil.com.br), criando login e senha;
b) Após o voo, baixe o tracklog do voo através de algum programa validado pela FAI;
c) Envie o arquivo gerado pelo programa (arquivo ICG) para o site XC Brasil.
10 - DOS VOOS VÁLIDOS E OUTRAS CONDIÇÕES
10.1 - Somente serão considerados voos (e/ou arquivos IGC) válidos:
a) Aqueles iniciados nas rampas de voo das Serras do Caparaó e Porciúncula.
b) Aqueles efetuados no período de 01 de janeiro de 2024 a 10 de dezembro de 2024.
c) Aqueles baixados do GPS com algum dos programas validados pela FAI;
d) Aqueles que não invadam espaço aéreo proibido não destinado ao voo livre;
d) Aqueles constantes no site XCbrasil.
10.2- A análise e validação dos resultados divulgados pelo site XCbrasil é de responsabilidade da Comissão Organizadora.
10.3 - Se algum piloto, inicialmente inscrito e competindo em determinada categoria, enviar ao site XCbrasil um voo efetuado com parapente pertencente a uma categoria superior, o participante automaticamente mudará de categoria com reserva da pontuação até então obtida.
10.7 - Se algum piloto, inicialmente inscrito e competindo em determinada categoria, enviar ao site XCbrasil um voo efetuado com parapente pertencente a uma categoria inferior, o participante permanecerá na categoria original.
10.8 - É recomendado que os pilotos inscritos evitem o voo em nuvens.
10.9 - Mensalmente serão divulgados (grupo de Wats App “APPASC 2024” e do site: https://www.voolivrecaparao.com.br/) os resultados parciais da Competição. Caso seja comprovada a inserção de voos ocultados por determinado piloto, estes serão automaticamente eliminados da competição.
11 - DA DESCLASSIFICAÇÃO
11.1 - Será automaticamente desclassificado da competição e de todo o XCaparaó 2024 o piloto que utilizar os recursos ilícitos citados abaixo, para fraudar o seu voo: - Usar qualquer meio de transporte diverso do parapente (caminhar, correr, automóveis, bicicleta, carona, etc.) para aumentar a distância percorrida do voo ou simular um voo;
- Baixar como seu o voo de outro piloto;
- Adulterar os dados do GPS;
- Informar parapente (categoria) diverso do que efetivamente está sendo usado;
- Não comunicar à Comissão Organizadora a mudança de parapente e de categoria;
- Usar propulsão a motor no voo;
- Pousar e decolar novamente em outra rampa que esteja no caminho do voo;
- Outras que se julgarem atentatórias a lisura do torneio.
12 - COMISSÃO ORGANIZADORA
Presidente: Michel de Almeida Pinheiro
Membros: Welton Figueiredo e Eron Carlos
13 - DOS PROTESTOS
13.1 - A contestação de algum voo durante a competição poderá ser feita:
a) via protesto, com envio de e-mail à Comissão, pelo email: michelhorste@yahoo.com.br
b) via denúncia anônima, sendo que neste caso os fatos serão investigados pela Comissão Organizadora de acordo com as informações e indícios apresentados pelo denunciante. Não havendo comprovação do ocorrido ou a insuficiência de provas, a denúncia será arquivada.
13.2 – No caso do item anterior, o protesto ou a denúncia anônima deverá ser apresentada por e-mail, com a descrição detalhada da irregularidade a ser apurada, nome do piloto que protesta (exceto no caso de denúncia anônima), nome do piloto protestado, data do voo protestado, indicação da regra violada do regulamento e provas da irregularidade (indicação de testemunhas e seus e-mails).
13.3 - Sempre que possível, o nome do protestante não será divulgado (sigilo da fonte).
13.4 - Recebido o protesto, o protestado será comunicado por e-mail e terá o prazo de uma semana para apresentar a defesa e eventuais provas (indicação de testemunhas e seus e-mails).
13.5 - A Comissão Organizadora decidirá sobre o protesto e divulgará o resultado aos pilotos interessados, sem direito a recurso. No caso de decisão, pela Comissão Organizadora, de irregularidade no voo, tal voo não será válido para a competição e, dependendo da gravidade da irregularidade, acarretará o banimento do participante do XCaparaó 2024.
14 – DOS CASOS OMISSOS
14.1 - Nos casos omissos não disciplinados por esta norma serão utilizados subsidiariamente as disposições constantes no Regulamento do XCbrasil.
14.2 - As situações não abordadas claramente neste regulamento e no regulamento subsidiário, deverão ser analisadas e discutidas entre as partes envolvidas e a Comissão Organizadora do XCaparaó, sendo de responsabilidade desta proferir decisão sobre o caso, sem direito a recurso. As decisões proferidas pela Comissão Organizadora serão incorporadas a este regulamento, valendo como norma aplicável aos demais casos.
14.3 - Também será da Comissão Organizadora o restabelecimento da equidade e segurança no caso da constatação de algum erro (bug) no sistema XCbrasil, que possa estar gerando injustiça ou vantagem indevida.
Caparaó 02/01/2024